Sindicalistas e empresários divergem sobre norma da OIT

22/04/2008 - 21:55  

A ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dividiu sindicalistas e empresários em debate promovido nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Para os sindicalistas, a convenção, que proíbe a demissão sem justa causa, vai reduzir a rotatividade no trabalho e dar mais segurança aos empregados. Mas, segundo os representantes do setor produtivo, o documento vai engessar o mercado de trabalho e dificultar a contratação formal. No meio do conflito, o Ministério do Trabalho informou que apóia a ratificação.

A convenção foi enviada pelo Executivo em fevereiro, por meio da Mensagem 59/08, e está em análise na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde o relator é o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). "É claramente um debate de conflitos", resumiu o deputado Eudes Xavier (PT-CE), que participou da audiência - a primeira feita pela Câmara para discutir o assunto.

Autor do requerimento para realização da audiência, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) manifestou a mesma opinião. Para ele, o tema precisará ser melhor debatido até que o Congresso decida formalmente sobre o assunto. Almeida defendeu inclusive a realização de um seminário internacional sobre a convenção, conforme foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Queda salarial
Para os sindicalistas, a virtude da convenção é atacar a queda salarial provocada pela rotatividade. De acordo com o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, as empresas demitem os funcionários e contratam outros para a mesma atividade, mas com salários mais baixos.

Essa realidade, segundo ele, ocorre mesmo com o bom desempenho da economia brasileira, que está contratando mais do que demitindo. "A rotatividade é um mecanismo de redução da massa salarial", ressaltou. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) citado por ele mostra que, em 2007, a média salarial dos novos contratados foi 9,15% menor do que a dos demitidos (R$ 642,67 contra R$ 707,39, respectivamente).

O representante da Força Sindical, Herbert Passos, acrescentou que a redução da rotatividade, ao impedir o rebaixamento salarial, contribui para a distribuição de renda. De acordo com os demais sindicalistas presentes, a convenção melhora as condições de trabalho, pois obriga o empregador a justificar a demissão, abrindo possibilidade de questionamento judicial. Essa também é a opinião da coordenadora-geral substituta de Relações do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Paula Polcheira.

Segundo ela, a norma da OIT instaura um canal de diálogo entre trabalhadores e patrões, e também é boa para o empregador porque fixa regras claras sobre os casos proibidos de demissões sem justa causa, como os motivados por filiação sindical, ausência do trabalho por licença-maternidade ou médica e preferência religiosa ou sexual.

Previsão na lei
Entre os empresários, os argumentos foram de ordem jurídica e econômica. Eles salientaram que as normas previstas na Convenção 158 já são disciplinadas pela legislação e pela jurisprudência brasileiras. "A legislação brasileira é melhor do que a convenção", disse o advogado Dagoberto Lima Godoy, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ele citou como exemplo a existência do aviso prévio, seguro-desemprego por cinco meses e pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão imotivada. Para ele, a norma da OIT eleva o custo do trabalho, pois obriga a empresa a sempre justificar a causa da demissão e a só dispensar o trabalhador após ter dado prazo para ele se defender das razões do desligamento.

"O sistema brasileiro é mais simples e menos conflitivo", disse Godoy, alertando que as medidas vão desestimular os empresários a contratar mais pessoal, e reforçar o apelo da automação. Para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF), José Maria Riemma, a convenção "é a volta da estabilidade de uma forma velada".

Riemma argumentou que a "burocratização" das demissões aumentará o número de processos judiciais, engessará o mercado de trabalho e afugentará os investimentos privados. Ele e os demais representantes do patronato lembraram que a norma da OIT só é adotada por 34 dos 181 países que compõem a OIT, e que a taxa de desemprego é menor onde ela não foi ratificada.

Notícias anteriores:
Chinaglia quer ratificar direitos de trabalhadores
Trabalho aprova proteção contra demissão injusta
Sindicatos defendem lei contra demissão sem justa causa

Reportagem - Janary Júnior
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.