Relator de MP adia fim de publicidade alcoólica para 2011

22/04/2008 - 08:30  

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), relator da Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais, alterou seu relatório e adiou para 1°de janeiro de 2011 a proibição de publicidade de bebidas de qualquer teor alcoólico no rádio e na televisão.

O fim da publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão foi incluído na MP por emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acolhida pelo relator. Conforme a emenda, entretanto, a proibição era imediata. Após reuniões com partidos da oposição e da base aliada, na semana passada, o deputado decidiu propor essa alteração. O objetivo é não provocar uma quebra nos contratos de publicidade que as fabricantes de bebida têm com os veículos de comunicação. Com o novo texto, produtores de bebida e emissoras de rádio e TV terão um período de adaptação.

Teor alcóolico
Atualmente, a Lei 9.294/96 permite essa publicidade nas emissoras de rádio e TV, sem restrição de faixa horária, desde que as bebidas tenham teor alcoólico inferior a 13 graus Gay-Lussac. Enquadram-se nesse caso bebidas como cerveja (3,8º) e os vinhos tintos e brancos, inclusive champanhe, todos com 11º. Hugo Leal propõe em seu relatório que a situação seja mantida assim até 31 de dezembro de 2010.

Já a publicidade de bebidas com graus alcoólicos acima de 13º, as emissoras de rádio e TV só podem veiculá-las, atualmente, entre as 21 horas e 6 horas do dia seguinte. Incluem-se aí bebidas como vodca (45º); bourbon (40º); aguardente, conhaque, rum, e uísque, todas com 35º; gim (28º); vermute italiano (18º); vinho do Porto e xerez, ambas com 15º; e vinho madeira, que tem 14º de teor alcoólico.

Áreas urbanas
O relatório de Hugo Leal altera a MP e permite a venda de bebidas nas áreas urbanas cortadas por rodovias federais. "Com isso, evitam-se conflitos com os interesses dos municípios, que se sentiam prejudicados com a medida", explica o parlamentar.

No entanto, o relator abriu uma exceção quanto aos feriados e datas comemorativas nacionais. A venda de bebida nesses casos pode ser proibida desde que a proibição seja aprovada até 31 de outubro do ano anterior. Segundo o parlamentar, essa data foi fixada porque, no período de 18 a 25 de setembro de cada ano, quando se realiza a Semana Nacional de Trânsito, os órgãos do Executivo Federal que tratam do assunto têm a oportunidade de analisar os índices de acidentes de trânsito, causados em sua grande maioria devido ao uso indiscriminado de bebidas alcoólicas.

O relator mantém a competência da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar o cumprimento das proibições previstas na proposta, mas abre a possibilidade de convênios com estados, municípios e Distrito Federal, para que estes também exerçam a fiscalização e apliquem multas. Estas foram mantidas em R$ 1.500, sujeitas ao pagamento em dobro no caso de reincidência ao descumprimento da norma.

Alcoolemia zero
O texto determina que a taxa de álcool no sangue do motorista (alcoolemia) seja igual a zero. "Ou seja, quem beber não pode dirigir", explica o parlamentar. De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a taxa de álcool no sangue pode ser de 0,6%. O relator altera essa lei, nesse ponto específico, e também considera inafiançável o crime de trânsito que tenha como causa o uso de bebida alcoólica.

O relator prevê ainda medidas administrativas graves para o caso de o motorista transportar bebida alcoólica dentro do carro. "Só poderá transportar no bagageiro ou setor de carga do veículo", acrescenta o parlamentar. Se pego nessa situação, o responsável pelo veículo pagará multa e a infração será considerada gravíssima, com conseqüências na pontuação em sua carteira de habilitação.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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