Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação para instrutor de trânsito

18/04/2008 - 17:22  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (16) a regulamentação da profissão de instrutor de trânsito. O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista de veículo automotor e concede a esse profissional aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que elaborou um substitutivo retirando a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria "E". Segundo o deputado, o profissional deve estar habilitado na categoria que efetivamente vai atuar. "Não restam dúvidas quanto ao respaldo à regulamentação pretendida", comentou.

Conforme o projeto, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Para realizar essa tarefa, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

Substitutivo
O substitutivo torna a proposta compatível com as exigências do Conselho e do Departamento Nacional de Trânsito (Contran e Denatran). Entre outras mudanças, foram feitos ajustes nos termos e nas expressões para a nova nomenclatura usada pela legislação em vigor. O relator também trocou a expressão "transmissão de conhecimentos", muito criticada na área educacional, por "garantir o conhecimento".

Além de alterações de redação, Daniel Almeida aceitou as sugestões do deputado Vicentinho (PT-SP), que propôs a diminuição do tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas para exercer a atividade de instrutor. "Com efeito, a exigência de não cometimento de infrações de natureza grave ou gravíssima por um período de 12 meses se mostra por demais rigorosa", admitiu o relator. Vicentinho sugeriu que o instrutor não tenha cometido infração grave nos últimos 30 dias e infração gravíssima nos últimos 60 dias.

Já a segunda emenda propunha a aposentadoria dos profissionais aos 30 anos de trabalho. Segundo o relator, "é um reconhecimento ao fato de que o exercício da atividade em tela está sujeito a muitos riscos, submetendo os profissionais a grandes pressões". "Discordamos apenas quanto aos anos trabalhados, pois a situação caótica do trânsito em nosso País justifica que a aposentadoria se dê em um prazo menor, motivo pelo qual estamos reduzindo o tempo de efetivo trabalho para 25 anos", avaliou.

Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

Tramitação
A matéria ainda será examinada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

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