Agropecuária

Demarcação de terra indígena em SC pode ser suspensa

18/04/2008 - 11:19  

A Câmara examina o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 480/08, que suspende a homologação da demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klanô ou Duque de Caxias, nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, em Santa Catarina.

De autoria dos deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e João Matos (PMDB-SC), a proposta susta a Portaria 1128/03, do Ministério da Justiça, que amplia a área da reserva indígena. Segundo os autores, está comprovado que na área residem famílias de pequenos agricultores em 457 pequenas propriedades, com média de 15 hectares.

Prejuízos
Os parlamentares ressaltam que a homologação dessa demarcação compromete a utilização dessas áreas, "causando significativos prejuízos econômicos ao Estado, às populações interessadas e à toda coletividade". Eles argumentam que a demarcação "compromete o princípio da legalidade, da moralidade e impõe prejuízos econômicos ao estado de Santa Catarina".

Para os deputados, o prejuízo decorre "não só do valor do patrimônio imobiliário subtraído de forma inconstitucional pela União e pela Funai", mas também "por causa dos prejuízos com os tributos que o Estado deixará de arrecadar, ante a retirada de pequenos agricultores já instalados nas áreas".

Subjetividade
Colatto e Matos afirmam que a atuação das autoridades da Funai no processo de demarcação das áreas indígenas é subjetiva. "Nunca houve, e nem há, critérios seguros para se demarcar áreas indígenas, ficando a sociedade à mercê do entendimento pessoal do antropólogo que se encontra fazendo o trabalho num determinado momento", avaliam.

Os deputados enfatizam que "o procedimento administrativo para identificação e ampliação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa". Segundo eles, os agricultores não foram comunicados no início do processo, de forma que o laudo antropológico e o levantamento fundiário "foram produzidos de forma unilateral".

Para os parlamentares, a Portaria 1.128/03 não reconhece o direito dos proprietários de terras, "desconsiderando todas as cadeias sucessórias de mais de um século, resguardadas pelo ordenamento legal à época". Por isso, a portaria configura "clara ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido, da ampla defesa e do ato jurídico perfeito".

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

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