Consumidor

Projeto prevê indenização por defeito de fábrica em carro

11/04/2008 - 18:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2661/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que obriga as montadoras e importadoras a fornecer uma garantia de devolução de veículo, com indenização em dinheiro, aos compradores de veículos novos com defeito de fabricação. Pelo texto, a garantia — de no mínimo seis meses ou 30 mil quilômetros — só será válida contra defeitos de fabricação que não possam ser reparados, comprometam o funcionamento normal do produto ou afetem sua estética. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

No caso de defeitos que não comprometam o funcionamento normal do veículo; ou que não afetem, de forma relevante, a sua estética — e não possam ser consertados —, a montadora deverá substituir o item ou ressarcir o consumidor com o valor correspondente ao item com defeito.

Preço de mercado
Já no caso de devolução do veículo, de acordo com o projeto, a montadora deverá pagar uma indenização ao comprador equivalente ao preço de mercado atualizado de um produto do mesmo modelo e com as mesmas características.

Segundo o deputado, às vezes os carros apresentam defeitos de fabricação que não podem ser corrigidos pela assistência técnica especializada, fazendo com que o consumidor perca tempo com constantes idas às oficinas. "Um veículo novo muitas vezes apresenta defeitos de tal ordem que a simples tentativa de repará-los nos termos da garantia tradicional gera inúmeros transtornos, por vezes incontornáveis", afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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