Projeto dá isenção de IPI para feirante comprar automóvel

08/04/2008 - 20:04  

O Projeto de Lei 2644/07, do deputado André Vargas (PT-PR), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o feirante de hortifrutigranjeiros que adquirir transporte destinado ao uso nessa atividade. Só poderão ter acesso à isenção os comerciantes autônomos legalmente habilitados, que exercerem em veículo de sua propriedade as atividades de transporte e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em feiras livres.

Segundo o texto, os veículos deverão ser de fabricação nacional, de peso e carga não superior a cinco toneladas e movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. No entanto, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o comprador do veículo preenche os requisitos previstos. A venda do veículo só poderá ser feita dois anos após a compra.

Se o novo comprador também for feirante, a isenção será mantida. Em caso contrário, o IPI será pago pelo vendedor em valores atualizados. Se for constatada fraude nessa transação, o vendedor estará sujeito ao pagamento de multa e juros moratórios.

Compensação de gastos
O autor da proposta afirma que o exercício da atividade de feirante, a exemplo de outras que dependem de agilidade de ação e de locomoção constante, não proporciona remuneração adequada, capaz de cobrir os gastos e os desgastes de seus profissionais.

"O transporte de mercadorias, no caso alimentos in natura, exige cuidados especiais devido ao rápido perecimento dos produtos, e é prejudicado pela insuficiente conservação da malha viária pública", destaca o parlamentar. Esse fato, acrescenta, provoca a necessidade de recorrentes reparos nos veículos, reduzindo ainda mais a margem de remuneração da atividade, caracterizada por expressiva concorrência entre pequenos comerciantes e pela prática da redução de preços nas vendas em feiras livres.

André Vargas ressalta ainda que a falta das necessárias condições de segurança pública impõe custos adicionais, diante dos roubos sofridos e dos desvios e alongamentos de percursos, reduzindo a margem de remuneração dos feirantes. Sua intenção é "estender aos feirantes a isenção do IPI já em vigor para os taxistas, considerando os aspectos isonômicos da tributação".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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