Consumidor

Comissão restringe perdão por dívida de imóvel

04/04/2008 - 15:16  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1070/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que veda o perdão de dívidas relativas a financiamentos de imóveis não-habitacionais ou de autofinanciamentos realizados por consórcio nos casos em que o imóvel do devedor for levado a leilão pela segunda vez e não houver lance que alcance o valor da dívida. Esse benefício consta da Lei 9.514/97.

Pela proposta, essa regra continua valendo apenas para o financiamento de imóvel residencial. Nesse caso, o devedor perde o imóvel, mas fica dispensado de pagar o saldo remanescente.

A legislação determina que, no caso de dívida remanescente em contratos de alienação fiduciária, o fiduciário, ao ter consolidada a propriedade do imóvel em seu nome, tem 30 dias para promover leilão para alienação do bem. Se no primeiro leilão o maior lance for inferior ao valor do imóvel, será realizado um segundo leilão em até 15 dias, e será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

Sentido social
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), afirmou que a restrição a imóveis não-residenciais tem como objetivo resgatar o sentido social decorrente do perdão da dívida.

Para o autor do projeto, esse benefício se justifica em financiamentos habitacionais, mas não em operações de crédito destinadas às atividades empresariais. "O interesse é proteger o comprador da casa própria, pois está em jogo o patrimônio de uma família e não imóveis comerciais", justificou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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