Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aceita sugestão sobre tarifa social de água e luz

04/04/2008 - 13:07  

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) uma sugestão de criação, por meio de lei, da tarifa social para fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água para consumo humano e esgotamento sanitário. A medida consta do parecer da relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que avaliou sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). Segundo o parecer, a tarifa social será incluída na Lei de Concessões (Lei 8.987/95).

A sugestão será transformada em projeto de lei e seguirá a tramitação normal pelas comissões técnicas da Câmara.

Interrupção de serviços
A relatora rejeitou os critérios para interrupção de serviços essenciais sugeridos pelo conselho. Segundo a entidade, essa interrupção só deveria ocorrer caso a concessionária disponibilizasse tarifas sociais e sistema de pagamento antecipado; se o atraso no pagamento superasse 60 dias; se fossem enviadas duas notificações pela concessionária; e se não fossem cobrados acréscimos de juros nem multas.

Erundina disse que "seria descabida" a proibição de juros e multas, pois se trata de atualização monetária, destinada a cobrir despesas operacionais com a cobrança e o deslocamento de técnicos para fazer o corte e a religação do serviço. "Além disso, a inadimplência perdura enquanto a dívida não for integralmente quitada. Se a pendência não trouxer conseqüências para o devedor, o pagamento dos débitos ficará inviabilizado, recaindo os prejuízos resultantes sobre os demais consumidores", explicou.

A deputada também ponderou que a tolerância para com as situações de inadimplência é incompatível com o serviço pré-pago, no qual a prestação do serviço é imediatamente interrompida quando se esgota o crédito adquirido antecipadamente pelo consumidor. A relatora argumentou que o serviço pré-pago só é viável quando a concessionária pode interromper de forma remota e automática a prestação do serviço, a exemplo da telefonia, sem exigir o deslocamento de técnicos até o local para a interrupção ou religação do serviço.

A relatora ressaltou, ainda, que uma única notificação de inadimplência é suficiente para o usuário, desde que atenda os requisitos formais.

Notícias anteriores:
Câmara amplia alcance da tarifa social de energia

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.