Política e Administração Pública

Trabalho rejeita afastamento de servidor processado

04/04/2008 - 10:02  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 1396/07, do Senado, que afasta do cargo os funcionários públicos que respondam a processo criminal. Conforme a proposta, o servidor será afastado de suas funções, sem direito a remuneração, enquanto durar o processo. A comissão acolheu parecer do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Ele foi contra a proposta por entender que viola o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Segundo o relator, a presunção de inocência é "uma garantia fundamental que não pode sofrer restrições nem mesmo por emenda constitucional, uma vez que integra o rol das chamadas cláusulas pétreas.

Pena antecipada
O parlamentar ressaltou que "a supressão dos vencimentos do agente público que responde a processo criminal, antes do trânsito em julgado da condenação, equivale a uma antecipação da pena". Para ele, isso ocorre mesmo que a lei garanta o pagamento posterior da remuneração referente ao período de afastamento, na hipótese de absolvição.

Apesar de considerar "louvável a intenção de encontrar mecanismos de proteção do serviço público contra a ação de agentes criminosos", o deputado não concorda com a mudança sugerida no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). Segundo ele, "o caminho para resolver esse impasse talvez esteja na agilização do processo judicial e na conseqüente redução do tempo para sua conclusão". Nazif sugere que seja estabelecida prioridade para os processos referentes a crimes funcionais.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para análise do Plenário. Se também for rejeitado pela CCJ, no entanto, a proposta será arquivada.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1396/2007

Íntegra da proposta