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OAB pede fixação de novos critérios para escutas

03/04/2008 - 17:32  

O secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, defendeu nesta quinta-feira a fixação de novos critérios para a utilização de escuta telefônica na investigação criminal. Em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, o advogado também criticou anteprojeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça sobre o assunto.

Na avaliação de Toron, o projeto tem problemas, como o prazo de 360 dias para duração da intercepção telefônica e a ausência de prazo para que o advogado examine as escutas telefônicas antes que seu cliente seja ouvido. Segundo Toron, é adequado o prazo de 60 dias de escuta, renovável uma única vez. Ele lembrou que, atualmente, a Lei 9.296/96 prevê duração da escuta por 15 dias prorrogáveis por mais 15, e que a Justiça acaba prorrogando esse prazo por diversos meses.

De acordo com Toron, a OAB também defende que o juiz tenha 48 horas (e não 24) para decidir sobre a quebra de sigilo telefônico. Ele disse ainda que apenas a polícia judiciária (Polícia Federal e polícias civis) deveria ter atribuição de conduzir a interceptação telefônica. Há casos, segundo ele, em que a Polícia Rodoviária Federal faz as escutas.

Transcrição na íntegra
Outro ponto defendido por Toron é a transcrição das conversas interceptadas na íntegra. "É preciso que a investigação se faça, mas não apenas com fundamento nas interceptações. E, sobretudo, é necessário que os diálogos sejam transcritos na íntegra, e não apenas parte deles", ressaltou.

O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), questionou, no entanto, a impossibilidade de execução dessa proposta quando houver grande quantidade de material gravado. O secretário da OAB respondeu que, nesse caso, deveria ser entregue a íntegra do áudio, ressalvado o pedido da defesa de transcrição de determinados trechos.

Finalidades
Em resposta à deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), Toron comentou o uso de interceptação telefônica para outras finalidades, como a localização de bandido. O advogado lembrou que esse uso é hoje ilegal, mas disse que a sociedade pode debatê-lo se entender que é importante.

Segundo ele, a OAB é favorável à interceptação telefônica somente para crimes puníveis com reclusão e para o crime de ameaça (punido com detenção de um a seis meses, ou multa). A restrição das escutas aos crimes puníveis com reclusão já está prevista no anteprojeto do Ministério da Justiça.

O secretário da OAB afirmou que a entidade também é a favor da inviolabilidade das conversas entre advogado e cliente.

Relatório
O relator da comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), disse que a OAB levantou elementos importantes e que eles poderão ser considerados em seu relatório final.

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Reportagem - Noéli Nobre/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi

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