Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara analisa novas regras para entidades beneficentes

31/03/2008 - 21:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3021/08, que disciplina a certificação de entidades beneficentes de assistência social. A proposta prevê os casos em que entidades privadas sem fins lucrativos poderão estar isentas das contribuições sociais. O projeto, apresentado pelo Executivo, é fruto de uma discussão sobre formas de acelerar as concessões do certificado, ao mesmo tempo em que a fiscalização é intensificada pelo governo.

A nova regra passa do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para outras áreas governamentais a avaliação das entidades e a concessão dos certificados. Assim, o Ministério da Saúde avaliará hospitais e entidades afins; o Ministério da Educação vai lidar com entidades de ensino; e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vai avaliar entidades de assistência social.

Isenção de impostos
Segundo dados do CNAS, atualmente existem cerca de 8 mil entidades beneficentes no País, que deixam de destinar quase R$ 4 bilhões por ano aos cofres públicos. As entidades são isentas de todos os impostos, inclusive sobre renda e taxas municipais; das contribuições sociais, como o PIS e a Cofins; e da contribuição patronal à Previdência Social.

Hoje há 1,8 mil processos de concessão ou renovação parados no conselho, e os recursos às decisões são feitos unicamente ao Ministério da Previdência Social, ao qual é subordinado o órgão. Os processos têm levado em média três anos no CNAS, e quatro anos no ministério. Com o desmembramento das avaliações, todo o processo deverá ser feito em apenas um ano.

Preferência na contratação
Para fazer jus ao certificado na área de saúde, 60% dos atendimentos e internações da entidade terão que ser realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas entidades terão preferência na contratação pelo SUS quando houver demanda de serviços além da capacidade instalada em serviços públicos. Estudos, capacitação e pesquisas de interesse público poderão contar na prestação de contas dessas entidades, para atingirem o total de isenções garantidas a instituições beneficentes.

As entidades de educação e de assistência social que quiserem o título deverão aplicar 20% de sua receita bruta em serviços prestados de forma gratuita. No caso das instituições de ensino, devem ser oferecidas bolsas de estudo integral na proporção de um para cada nove alunos pagantes, e bolsas parciais de 50%, complementares para o alcance do percentual mínimo exigido. Essas bolsas devem atender a alunos cuja renda familiar não exceda 1,5 salário mínimo, para as bolsas integrais, ou 3 salários, para bolsas de 50%.

Para instituições de ensino superior vale a mesma regra, mas a regulamentação específica para entidades beneficentes nessa área continuará definida pela Lei 11.096/05, que regula o Programa Universidade para Todos (ProUni).

Assistência social
Para as entidades de assistência e promoção social, valem as regras já estabelecidas pela Lei 8.742/93. Elas precisam estar inscritas no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, e integrar o cadastro nacional de entidades e organizações da área.

Em todos os casos, não pode haver discriminação na prestação de serviços, nem ela pode ser restrita a associados ou grupos. Também é preciso comprovar atividades nos 12 meses anteriores ao pedido no setor de atuação, já seguindo as novas regras, exceto em áreas com necessidade urgente, ou entidades criadas para fins específicos de prestação de serviços sociais.

Caso sejam constatadas irregularidades, o certificado poderá ser cancelado mesmo dentro do prazo de validade. Esse prazo foi alterado de três anos para o máximo de três anos, sendo que a maioria dos prestadores, como hospitais e escolas, poderá ser reavaliado ano a ano. A Receita Federal será responsável pelas isenções e cancelamento da cobrança de impostos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, deverá ser analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Renata Tôrres

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