Política e Administração Pública

CPI quer maior poder para Anatel fiscalizar grampos

27/03/2008 - 17:13  

Os deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas querem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha mais poderes para fiscalizar os casos de grampo. A CPI ouviu hoje em audiência pública o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. Ele reconheceu que o sistema de telefonia do País é vulnerável e que a agência tem limitações legais e de estrutura, pois conta com apenas 500 fiscais.

De acordo com Sardenberg, uma atuação mais forte da agência exigiria mudanças no regime legal existente, especificamente na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). "Se começarmos a ir aos limites da lei, vamos ser criticados e até correr o risco de sofrer manifestações do Judiciário", desculpou-se.

Novas atribuições
O relator da CPI, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), concordou que será necessário modificar a legislação e incluir novas atribuições para a Anatel no caso das escutas. Ele observou que o projeto a ser encaminhado pelo Ministério da Justiça já vai estabelecer obrigações mais claras da Anatel com relação aos procedimentos em interceptações legais que deverão ser adotados nas operadoras. Atualmente, cada operadora estabelece suas regras.

O relator e outros integrantes da comissão se reuniram hoje com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para conhecer o texto do anteprojeto que o governo vai encaminhar ao Congresso com novas regras para a autorização de escutas telefônicas pela Justiça. A proposta, segundo Pellegrino, incorpora duas preocupações: atualizar a legislação depois de 11 anos para que se adapte à evolução tecnológica e evitar abusos na utilização das escutas telefônicas que, segundo o anteprojeto, devem ser a exceção e não a regra nas investigações policiais.

Equipamentos para interceptação
As mudanças na legislação não devem limitar-se a aumentar o poder de fiscalização da Anatel. "A agência também deve prevenir a comercialização de equipamentos para interceptação ilegal, que estão sendo oferecidos de forma banal", apontou Pellegrino.

O superintendente de fiscalização da agência, Edilson Ribeiro dos Santos, explicou na audiência pública que a Anatel certifica todos os transmissores e equipamentos de infra-estrutura, mas não os aparelhos para escuta. Segundo ele, esses equipamentos são considerados um anti-serviço, ou seja, para serem utilizados em ato delituoso, e deveriam ser certificados por instituição judiciária. A única exceção, de acordo com o superintendente, são os bloqueadores de celular nos presídios.

O relator lembrou que, pela Lei Geral de Telecomunicações, nenhum equipamento que cause interferência poderia ser utilizado sem a autorização da Anatel. Ele citou, por exemplo, os casos das rádios comunitárias clandestinas, que são tratados com rigor pela agência.

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Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Francisco Brandão

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