Ciência, tecnologia e Comunicações

Relator simplifica sistema de cotas na TV por assinatura

19/03/2008 - 19:20  

O relator do Projeto de Lei 29/07, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), anunciou nesta quarta-feira que alterou seu substitutivo, simplificando o sistema de cotas de canais brasileiros na grade de programação dos canais de TV por assinatura. "Havia cotas genéricas para os programadores nacionais, que eu simplifiquei. O objetivo é estabelecer cotas mais fáceis de serem cumpridas", ressaltou.

Com as modificações, acabam-se as cotas de canais brasileiros para os empacotadores de conteúdo (operadoras), definidas anteriormente em 50% dos canais do pacote. "Todas as cotas ficaram vinculadas ao conteúdo e são possíveis de cumprir", enfatizou o relator, que pretende ler o substitutivo para os integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na reunião do dia 2 de abril; e concluir a votação antes do dia 9 de abril.

O PL 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), dá às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico, desde que sejam constituídas e sediadas no Brasil ou que a maioria de seu capital esteja em poder de pessoas residentes no País. As emissoras de rádio e os canais de televisão, com base na legislação em vigor, querem ter exclusividade na prestação desses serviços.

Canais estrangeiros
Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, Jorge Bittar também informou que a exigência de que, pelo menos, 10% da programação dos canais estrangeiros de TV por assinatura em horário nobre seja nacional foi mantida no substitutivo. No texto, há uma cota de 25% de canais brasileiros para os pacotes das programadoras. Os canais brasileiros são aqueles que contam com, pelo menos, 40% do conteúdo qualificado produzido no País e metade dessas produções feitas de forma independente.

Jorge Bittar destacou que todas as cotas de produção nacional previstas terão um prazo de quatro anos para seu cumprimento, após a aprovação da nova legislação. Os canais obrigatórios, como os legislativos e os universitários, não entram no cálculo das cotas de canais nacionais.

O relator informou que definirá, até a próxima semana, um limite máximo no número de canais para a definição das cotas. Isso significa que o percentual para a cota incidirá até esse número máximo de canais. Os demais canais oferecidos no pacote, que excederem esse limite, poderão ser todos estrangeiros.

Limite de publicidade
O deputado informou ainda que aumentou o limite máximo de 10% de publicidade na programação total e de 15% a cada hora, para 25% na programação total da emissora. Segundo ele, as mudanças foram feitas depois da análise das 145 emendas recebidas na comissão e da conversa com todos os setores e entidades envolvidas no assunto.

Outra mudança provocada por apelos do setor de produção audiovisual diz respeito à participação acionária das empresas de telefonia fixa e móvel na produção e na programação. Na versão anterior do substitutivo, essa participação era permitida em até 49% do capital votante - valor reduzido para 30% no texto que será apresentado na semana que vem. O mesmo limite será aplicado à propriedade estrangeira de empresas produtoras e programadoras.

Carga tributária
Jorge Bittar fez questão de esclarecer que não haverá aumento da carga tributária com as medidas previstas no substitutivo original e mantidas na nova versão. A proposta é destinar 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), na categoria específica de fomento ao audiovisual.

Tramitação
O PL 29/07 e seus apensados deverão ser analisados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois da votação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Em caso de aprovação, o substitutivo será enviado para o Senado.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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