Política e Administração Pública

Finanças torna crime o endosso de títulos sem saldo

19/03/2008 - 18:37  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1290/07, do Senado, que torna crime o ato de endossar ou subscrever títulos e valores mobiliários sem "lastro", ou seja, sem saldo, numerário ou crédito suficientes. O projeto enquadra esse ato na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

A pena prevista, nesses casos, será de reclusão de dois a oito anos e multa. O relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, o propósito do projeto de aprimorar a chamada Lei do Colarinho Branco "reforça os essenciais atributos de credibilidade e confiabilidade do mercado de capitais".

Título mobiliário é a expressão usada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela legislação societária brasileira para designar os papéis que podem ser negociados no mercado de capitais. Os títulos mais comuns são as ações, as debêntures, as notas promissórias, as duplicatas e as letras de câmbio.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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