Política e Administração Pública

Governo poderá regulamentar isenção de IPI para deficiente

14/03/2008 - 13:02  

O Projeto de Lei 2616/07, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por definir as pessoas portadoras de deficiência que receberão benefício fiscal para adquirir automóveis. Atualmente, a Lei 8.989/95 inclui entre os beneficiados com a isenção de IPI as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.

O objetivo do projeto é evitar que a lei restrinja o benefício a portadores de alguns tipos de deficiência. Para a deputada, a intenção do legislador foi estender a todas as pessoas portadoras de deficiência a isenção do IPI incidente sobre o veículo de sua utilização. Entretanto, algumas modalidades de deficiência não constam da lei.

Segundo o projeto, os critérios para a definição de deficiência passarão a ser definidos por meio de ato do Poder Executivo. A deputada afirma que, com isso, haverá maior segurança jurídica e garantia para que os deficientes obtenham o benefício fiscal.

Beneficiários
Atualmente, o benefício pode ser conseguido diretamente ou por intermédio do representante legal do portador de deficiência. A Lei 8.989/95 considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Dessa forma, recebem o benefício as pessoas que tenham paraplegia, monoplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

O projeto elimina essa lista de definições, para que o benefício seja previsto de forma mais geral.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), que já foi analisado em comissão especial e está pronto para votação pelo Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

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