Ciência, tecnologia e Comunicações

Programação de TV pode ser submetida a um código de ética

14/03/2008 - 10:43  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2612/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que cria o Código de Ética da Programação Televisiva. A proposta regulamenta dispositivo da Constituição segundo o qual a programação das emissoras de televisão deverá respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A proposta de Vargas divide a programação televisiva em dois horários: o familiar (entre 5 horas da manhã e 21 horas) e o horário adulto (entre 21 horas e 5 horas da manhã). Programas com cenas de violência ou de sexo ou que empreguem linguagem vulgar só poderão ser exibidos após as 23 horas. Também a publicidade de produtos infantis só será permitida em horário adulto.

Em relação à programação infantil, o código proíbe a exibição de desenho animado que sugira que a violência não machuca ou não produz sofrimento para a vítima nem conseqüências para o agressor. Além disso, prevê o fim de programas de TV em que cenas de violência constituam espetáculo.

De modo geral, as cenas violentas envolvendo sofrimento ou morte de seres humanos só deverão ser exibidas se as imagens forem imprescindíveis para uma denúncia ou para que a opinião pública seja esclarecida e sensibilizada sobre os fatos. Imagens de execuções judiciais de pessoas em países onde há pena de morte não poderão ser exibidas.

A proposta também proíbe a divulgação pela TV de músicas que estimulem a violência, empreguem linguagem vulgar ou sustentem posição discriminatória ou ofensiva à dignidade de grupos sociais, segmentos religiosos, raças ou etnias.

Divulgação de informações
Pelo projeto, as emissoras de TV deverão divulgar diferentes versões sobre um mesmo fato. Quando tratarem de informações prejudiciais à imagem de pessoa ou entidade, deverão garantir o direito ao contraditório na mesma matéria e com igual espaço oferecido à denúncia.

Quando ocorrer a divulgação de informação equivocada ou imprecisa, as emissoras serão obrigadas a fazer a retificação, no mesmo horário e com o mesmo destaque. Além disso, deverá ser divulgado pedido de desculpas se a informação equivocada provocar prejuízo ou constrangimento.

Outro ponto da proposta trata da divulgação de imagens. As não consentidas só poderão ser divulgadas se a matéria contribuir para o esclarecimento da autoria de um crime.

Controle e punição
Além de oferecer um conjunto de valores a serem obedecidos pelas emissoras, o código define o mecanismo de controle da programação, a ser exercido pela Comissão Nacional pela Ética na Televisão. Essa comissão será integrada por 19 representantes de organismos da sociedade e do governo.

A comissão vai receber e processar denúncias de abuso ao código de ética e aplicar as sanções administrativas, que vão desde uma sugestão para adaptação do programa ao código até a suspensão temporária de toda a programação da emissora, em caso de reincidência.

Vargas esclarece que o código não trata de censura. "As emissoras e seus programadores continuarão gozando de total liberdade de expressão. Não obstante, passarão a ser responsabilizados administrativamente pelos abusos praticados", afirma.

O deputado informa que o projeto, apresentado originalmente pelo ex-deputado Marcos Rolim, tomou como base um estudo comparado da legislação sobre o tema em vários países democráticos, como os da Europa ocidental.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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