Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta muda regras da Previdência para garimpeiros

14/03/2008 - 09:28  

O Projeto de Lei 2601/07, do deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), prevê a sistemática simplificada de recolhimento da contribuição previdenciária do garimpeiro, com opção de pagamento mensal, trimestral ou semestral. A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e tem como objetivo "criar condições mais favoráveis para manter os garimpeiros como segurados do Regime Geral de Previdência Social, de tal modo que possam fazer jus aos benefícios desse regime". "Tendo em vista as peculiaridades da atividade dos garimpeiros e reconhecendo as dificuldades que tais características impõem à manutenção de sua contribuição em bases mensais, propomos a possibilidade de recolhimento da contribuição de forma trimestral ou semestral", explica.

De acordo com a Lei 8.212, o garimpeiro é segurado obrigatório e classificado como contribuinte individual. Deve, portanto, recolher sua contribuição com base no artigo 21 dessa lei, segundo o qual a alíquota do segurado contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

A Lei Complementar 123/06, no entanto, acrescentou a esse artigo a possibilidade de contribuição com base em alíquota reduzida a 11% para contemplar todos os contribuintes individuais que trabalhem por conta própria, entre eles o garimpeiro. A mudança sugerida na proposta de Amorim é que o garimpeiro possa recolher sua contribuição também de forma trimestral ou semestral. "Acreditamos que essa permissão estimulará uma mais efetiva adesão dessa categoria de trabalhadores ao sistema previdenciário", afirma ainda Amorim.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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