Câmara mantém desconto em folha de contribuição sindical

11/03/2008 - 22:50  

O Plenário aprovou nesta terça-feira as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.

A necessidade de autorização do empregado para o desconto em folha foi aprovada pela Câmara na primeira passagem do projeto pela Casa, em outubro de 2007, quando os deputados acataram emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Na época, o placar foi de 215 votos a favor da emenda, 161 contra e 7 abstenções.

Nesta terça-feira, 234 deputados votaram a favor do desconto em folha e 171 optaram pela necessidade de autorização. Outros seis deputados se abstiveram.

Acordo com centrais
Ao relatar as emendas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) saudou as principais centrais sindicais pela aceitação do acordo firmado para a votação da proposta. "Pedimos a aprovação da matéria, fazendo desta uma data histórica", afirmou.

Augusto Carvalho lamentou a mudança acertada no Senado e mantida pela Câmara, destacando que o imposto sindical é "um resquício da Era Vargas, uma fonte para todo o tipo de desvios".

As emendas também foram acatadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, com pareceres, respectivamente, dos deputados Carlos Willian (PTC-MG) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada "contribuição negocial", vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.

Fiscalização de recursos
Em relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.

Paridade
O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.

Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.

A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.

A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de "exercerem" a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão "coordenar" essa representação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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