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CCJ rejeita mudanças na lei sobre transplante de órgãos

06/03/2008 - 17:42  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou hoje o Projeto de Lei 4069/98, do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que exige autorização da própria pessoa ou de sua família para retirada de órgãos após a morte. A proposta altera a Lei 9.434/97, que trata do transplante de órgãos e tecidos humanos.

O relator do projeto, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), rejeitou o PL 4069/98 e as demais matérias apensadas por entender que as propostas, de um modo geral, criam procedimentos desnecessários e "não contribuem efetivamente para o aperfeiçoamento das técnicas de transplante e para a garantia e segurança dessas operações".

Ele ressalta também que a maioria dos projetos é de 1998 e 1999, e ficou desatualizada e superada pela Lei 10.211/01, que modificou a Lei 9.434/97. O relator destaca que uma das alterações determina que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

Doação presumida
Ao defender seu projeto, Dr. Pinotti reclamara que o modelo estabelecido pela Lei 9.434/97, da "doação presumida de órgãos", havia criado verdadeiro pavor na população, levando um número grande pessoas a manifestar sua vontade em sentido contrário, com a inclusão da expressão `não doador de órgãos e tecidos` na carteira de identidade.

Tramitação
Rejeitado em seu mérito nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será analisado agora pelo Plenário.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi

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