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Projeto acaba com patente para indicação terapêutica

04/03/2008 - 10:14  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2511/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que proíbe o patenteamento da indicação terapêutica de produtos e processos farmacêuticos. A proposta altera o artigo 18 da Lei 9279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, mais conhecida como Lei de Patentes.

A proposta, segundo o autor, pretende sanar uma falha da Lei de Patentes. Embora o texto da lei anuncie que não são patenteáveis "técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico", a falta de uma definição clara do que são "métodos terapêuticos" tem levado à concessão de patentes para a indicação de medicamentos.

Descoberta e invenção
"Uma indicação terapêutica é um atributo do fármaco ou medicamento, intrínseca a ele, preexistente ao achado. A descoberta de sua existência portanto não se configura como novidade tecnológica, mas como mera constatação de atividade terapêutica até então desconhecida, devidamente vedada como motivação para a patententeabilidade", argumenta o deputado.

A confusão entre invenção e descoberta, segundo Coruja, tem levado os órgãos responsáveis pelo registro industrial a prorrogar a validade da patente quando há descobertas de novas indicações terapêuticas. "O direito constitucional da patente resulta do invento. Ou seja, a Constituição protege a criação de uma nova solução para um problema técnico de utilidade industrial. Não têm proteção por tal dispositivo constitucional as descobertas, ou seja, a revelação do já existente, mas ainda desconhecido", argumenta o autor.

Medicamentos genéricos
Coruja disse que, apesar de a lei vetar a patente de "descoberta", o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divergem sobre a concessão da patente no caso de indicação terapêutica. Segundo ele, com base nessa indefinição os laboratórios vêm obtendo a prorrogação artificial do direito de monopólio, com conseqüente prejuízo para a saúde da população, que poderia ser beneficiada com a produção de medicamentos genéricos a preços reduzidos.

"O projeto visa sanar essa falha garantindo o direito de exclusividade para o inventor da nova droga, mas simultaneamente garantindo que, expirado o prazo de proteção, ele não será estendido por meio de artifícios legais", disse o deputado.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - João Pitella Junior

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