Consumidor

Proposta limita juros para faturas de cartão de crédito

27/02/2008 - 16:20  

O Projeto de Lei 2413/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), fixa limite para a cobrança de juros e multa moratória nas contas de cartões de crédito. Segundo a proposta, a empresa de cartão de crédito poderá acrescer no máximo um ponto percentual ao mês sobre o custo de captação da linha de crédito contratada junto à instituição financeira. Assim, a taxa de juros final a ser cobrada dos usuários de cartões de crédito deverá ficar entre 2% e 3% ao mês, considerando-se que "a remuneração máxima hoje oferecida no mercado financeiro não ultrapassa em muito o patamar de 1% ao mês", conforme explica o deputado.

Já a multa moratória a ser cobrada no caso de inadimplência no pagamento de prestação devida não poderá exceder a 2% do valor dessa prestação, segundo determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Dr. Ubiali acredita que o percentual limite proposto possibilita a remuneração adequada para cobertura dos custos e despesas operacionais que as empresas assumem ao financiar o saldo devedor de seus clientes.

Mercado financeiro
O parlamentar argumenta que as administradoras de cartão tomam recursos no mercado financeiro para o financiamento das compras de seus clientes, quando estes não pagam ou preferem refinanciar o valor total da fatura emitida. Ele afirma também que essas empresas acrescentam à taxa de juros contratada com a instituição financeira um ganho (spread) elevadíssimo, o que faz com que o financiamento de compras feitas com cartão de crédito seja o mais caro disponibilizado no mercado de consumo para as pessoas físicas.

Na avaliação do deputado, há uma distorção do papel das administradoras, que "se transmudam em verdadeiras instituições financeiras e assumem, sem sequer sofrerem a fiscalização do Banco Central, as funções de um verdadeiro banco e cobram pelos financiamentos como se bancos fossem".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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