Carro de representante comercial pode ficar isento de IPI

25/02/2008 - 18:14  

O Projeto de Lei 2462/07, apresentado pelo deputado Barbosa Neto (PDT-PR), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizados na atividade de representação comercial.

Segundo o deputado, assim como o taxista, que já conta com essa isenção, o representante comercial usa o veículo como meio de trabalho e também necessita do benefício. "É uma questão de isonomia", alega, lembrando que a representação comercial exige constante e ininterrupta mobilidade. "O desgaste na conservação do veículo, as condições inadequadas das vias públicas e os elevados custos de manutenção e reposição de peças dificultam o exercício da profissão", diz Barbosa Neto.

O projeto inclui na Lei 8.989/95 - que isenta do IPI a aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros, e também por pessoas portadoras de deficiência física - dispositivo que estende a isenção aos profissionais habilitados que, comprovadamente, utilizem o veículo para exercer atividades de representação comercial.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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