Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta adapta Código Penal a Estatuto do Idoso

25/02/2008 - 16:57  

O Projeto de Lei 2443/07, do ex-deputado Professor Victorio Galli, altera vários artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para adaptar sua redação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O projeto substitui, no Código Penal, a expressão "maior de 60 anos" por "com idade igual ou maior de 60 anos".

O autor da proposta observa que o Estatuto do Idoso considera pessoa idosa toda aquela que tenha idade igual ou superior a 60 anos. O Código Penal, contudo, continua a tratar como pessoa idosa em diversos de seus dispositivos apenas aqueles que possuem idade superior a 60 anos. "Embora a diferença pareça ínfima, pode provocar discrepâncias no momento da aplicação da lei penal", afirma o autor.

Galli lembra que, se alguém é vítima de homicídio no dia de seu aniversário de 60 anos, o autor do crime não terá o aumento de pena previsto no caso de a vítima ser "maior de 60 anos". Se o homicídio ocorre um dia após o aniversário de 60 anos, contudo, o aumento de pena incidirá. "Não faz sentido em alguns casos o legislador considerar idoso aquele com idade igual e superior a 60 anos e, em outros, apenas aqueles com idade superior a 60 anos", resume.

Tramitação
O projeto deve ser votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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