Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto cria cadastro nacional de gestantes

25/02/2008 - 16:39  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2504/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que obriga estabelecimentos de saúde - públicos e privados - a criar um cadastro nacional de gestantes. A inclusão do nome deve se dar no momento em que for constatada a gravidez.

De acordo com Brito Neto, além de possibilitar melhor atendimento às gestantes, o cadastro facilitará a criação de bancos de células-tronco e a obtenção de provas em caso de aborto ilegal.

Pela proposta, o cadastro deverá conter as seguintes informações:
- Número do RG;
- Nome e sobrenome;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Profissão;
- Escolaridade;
- Endereço;
- Filiação;
- Nome e assinatura do médico;
- Nome do estabelecimento hospitalar;
- Endereço do estabelecimento;
- Data do atendimento.

O diretor de unidade de saúde que descumprir a lei, de acordo com o texto, pagará multa de R$ 1.500, a ser aplicada pela autoridade de vigilância sanitária. Esse valor deverá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O parlamentar acrescenta que o cadastro permitirá o planejamento, por parte da União, dos estados e dos municípios, para atender gestantes e seus filhos a fim de gozarem do direito à saúde e à assistência médica. O deputado lembra que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "é assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal". "Temos que garantir o atendimento pós-parto a fim de dirimir eventuais dificuldades que o Estado historicamente vem enfrentando na saúde."

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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