Consumidor

Reparação moral pode ter caráter punitivo e compensatório

25/02/2008 - 15:10  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2496/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga os juízes, na ação de reparação por dano moral baseada em relação de consumo, a fixar um valor de indenização que atenda ao mesmo tempo as dimensões punitiva e compensatória. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O objetivo do projeto, segundo o autor, é criar parâmetros para as ações de reparação por dano moral. Vital do Rêgo Filho explica que, atualmente, os consumidores são desestimulados a ajuizar ações desse tipo por causa do valor irrisório fixado nas sentenças. Em sua avaliação, isso só serve para perpetuar as práticas lesivas aos consumidores.

Valor fixo
A saída, de acordo com o parlamentar, é obrigar o juiz a dar à indenização um caráter único de reparação e de punição efetiva, que desencoraje o fornecedor do produto ou serviço a manter a conduta ilegal. O deputado afirma que optou por não definir um valor monetário para a indenização, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra isso. "A jurisprudência estabelece que o montante da indenização moral deve ser arbitrado em cada caso concreto", ressalta.

Vital do Rêgo Filho lembra que, além da reparação por dano moral, o consumidor pode exigir indenização por dano material. Mas, nesse caso, o juiz consegue definir um valor, que é o necessário para reparar o prejuízo ao bem.

Tramitação
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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