Trabalho, Previdência e Assistência

Aposentado pode ser isento de tarifa para regularizar CPF

22/02/2008 - 12:16  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2378/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento da tarifa de regularização junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O projeto beneficia aqueles cuja renda seja igual ou inferior ao limite de isenção da tabela progressiva anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2007, esse limite foi de R$ 14.992,32 de rendimentos anual.

Pelas regras da Receita Federal, a declaração para isentos pode ser apresentada pela internet, gratuitamente; em unidades lotéricas ou instituições bancárias conveniadas, ao custo de R$ 1; ou ainda para entrega nos correios, por R$ 2,40. O deputado argumenta que, além do ônus da tarifa, os aposentados são submetidos ao deslocamento de suas residências e ao custo do transporte, até uma das unidades conveniadas, para informar que são isentos do Imposto de Renda. "Até 2004, era admitida a declaração por telefone, mas essa opção foi excluída pela Receita Federal", lembra.

Dificuldades com a internet
Bornhausen lembra que os aposentados, pela idade avançada, encontram mais dificuldade para utilizar a internet e, portanto, são prejudicados ao terem que arcar com uma tarifa, simplesmente, para informar à Receita Federal que não receberam remuneração suficiente para o pagamento de Imposto de Renda.

Quem não entrega a declaração de isento tem o CPF suspenso. "Essa suspensão gera diversos prejuízos aos aposentados e pensionistas, uma vez que o CPF se tornou um documento obrigatório para que o cidadão brasileiro possa acessar serviços bancários, entre outros produtos e serviços", explica o deputado. Para regularizar a situação é preciso pagar uma tarifa de R$ 5,50. Para Bornhausen, a tarifa de regularização é uma despesa a mais para quem já possui gastos elevados com saúde.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Natalia Doederlein

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