Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta isenta deficiente do IPI sobre computador e TV

22/02/2008 - 11:34  

O Projeto de Lei 2399/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os computadores, aparelhos de televisão e celulares vendidos para os consumidores que possuem deficiência visual e auditiva.

Os aparelhos de televisão devem ter o recurso closed caption (legenda oculta). Já os celulares devem enviar e receber mensagens, e os computadores devem ter recurso tecnológico que possibilite o acesso de deficientes aos programas e à internet.

Se quiser vender o produto a pessoas que não sejam deficientes antes de transcorridos quatro anos, o comprador deverá pagar o imposto anteriormente dispensado.

A proposta mantém, no entanto, os direitos de crédito do IPI relativo às matérias primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos.

Segundo o deputado, o projeto foi elaborado para facilitar a comunicação e o acesso à informação de deficientes visuais e auditivos. O parlamentar lembra que, atualmente, só existe isenção de IPI para os automóveis adquiridos por portadores de deficiência física, visual e mental.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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