Trabalho, Previdência e Assistência

Fundo poderá financiar ações dirigidas ao idoso

19/02/2008 - 13:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1194/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Fundo Nacional do Idoso para financiar programas e ações relativas a essa faixa da população. Pela proposta, os recursos para a constituição desse fundo viriam das seguintes receitas:
- os recursos orçamentários que o Estatuto do Idoso destina para o Fundo Nacional de Assistência Social aplicar em ações relativas ao idoso;
- doações feitas por empresas privadas;
- contribuições de governos e organismos nacionais e internacionais;
- o resultado financeiro de aplicações desses recursos.

Dedução
Pela proposta, a pessoa jurídica que fizer doações ao fundo poderá deduzi-las do Imposto de Renda. Essa dedução, no entanto, não pode ser feita na rubrica "despesa operacional" e, somada à dedução relativa às doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, não pode ultrapassar 1% do imposto devido.

Essa limitação, destaca o deputado, não acarretará diminuição da arrecadação tributária, pois tem o cuidado de manter os limites de dedução nos patamares hoje existentes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que trata do mesmo assunto, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1194/2007

Íntegra da proposta