Agropecuária

Patente vegetal poderá ser exigida em vendas agrícolas

15/02/2008 - 11:50  

O Projeto de Lei 2325/07, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), condiciona a venda de produtos agrícolas à autorização expressa do detentor da patente da cultivar utilizada para o plantio. Cultivar é a espécie vegetal certificada de acordo com a Lei de proteção de Cultivares (9456/97). Atualmente, a lei veda apenas a produção sem a autorização do detentor da patente da cultivar.

A autora argumenta que a lei atual representou um significativo avanço na proteção dos direitos daqueles que desenvolvem novas espécies. Há, porém, "um crescente processo de informalidade na produção e no comércio de sementes, com o crescimento de processos clandestinos de produção, pirataria e fraudes". Em razão disso, ele considera fundamental adaptar a legislação para proteger o direito daqueles que investem em pesquisa para desenvolver novas cultivares.

"Assim, entendemos necessário alterar a Lei de Proteção de Cultivares, incorporando modificações que a tornam consentânea com as disposições da Convenção de 1991 da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (Upov) e passando a exigir que a autorização do obtentor se dê, também, para a comercialização do produto da colheita".

Ela mantém a permissão do cultivo por parte dos pequenos produtores e agricultores familiares prevista na lei atual. Qualquer mudança, segundo ela, representaria um aumento do custo de produção, com o qual esses produtores não poderiam arcar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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