Política e Administração Pública

Proposta libera reforma urgente em imóvel tombado

08/02/2008 - 10:28  

O Projeto de Lei 2242/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), permite a realização de medidas urgentes de conservação em prédios tombados pelo patrimônio histórico. Atualmente, obras e edifícios tombados pelo Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional só podem sofrer reparos após autorização especial. A atual legislação estabelece uma multa de 50% do dano causado para quem destruir, demolir ou mutilar, reparar, pintar ou restaurar prédio tombado sem autorização. O projeto fixa um prazo de cinco dias para que as medidas urgentes de reparo sejam informadas à administração.

O projeto altera o Decreto-Lei 25/37. "É um dispositivo louvável, pois visa a garantir que as características originais do bem sejam mantidas", observa Manoel Junior. Contudo, ele ressalta que a demora da administração para se pronunciar sobre as medidas de reparação acaba gerando danos ao patrimônio nacional. "Os proprietários ficam receosos em adotar as medidas cabíveis em razão da multa aplicada."

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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