Consumidor

Proprietário de imóvel que pague aluguel pode ter IR menor

07/02/2008 - 12:01  

O Projeto de Lei 2160/07, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), permite que o contribuinte que seja locador e locatário ao mesmo tempo considere como rendimento de aluguel de imóvel residencial apenas a diferença entre o montante recebido como locador e o pago como locatário. Pela proposta, a permissão só será válida para os proprietários de apenas um imóvel residencial. O projeto altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (Lei 9.250/95).

De acordo com o autor, o rendimento auferido com esse tipo de aluguel não deveria constituir renda tributável, pois, muitas vezes, por motivos profissionais, de saúde e outros alheios à sua vontade, o contribuinte do Imposto de Renda se vê obrigado a morar em imóvel alugado, embora tenha outro de sua propriedade. O deputado ainda lembra que o Código Tributário Nacional deixa claro que o conceito de renda e proventos implica necessariamente em acréscimo patrimonial. "Sem acréscimo patrimonial, não há nem renda nem proventos", explica.

Para Bezerra, é inadmissível que situações como essa se perpetuem. E, segundo ele, não há por parte dos órgãos de arrecadação nenhum interesse em corrigir essas distorções. "Não podemos, entretanto, no papel de legisladores, compactuarmos com essa omissão", argumenta. O deputado explica ainda que, com a aprovação da matéria, não haverá nenhuma perda de receita para a União, porque, hoje, situações como essas já existem, mas são mantidas na clandestinidade. "A aprovação desta matéria acabaria com a ilegalidade no setor", defende.

Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2160/2007

Íntegra da proposta