Economia

Medicamento de uso contínuo poderá ser deduzido do IR

31/01/2008 - 18:55  

O Projeto de Lei 2157/07, do deputado Armando Abílio (PTB-PB), autoriza a dedução das despesas com a compra de medicamentos de uso obrigatório e continuado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IR). Pelo texto, o limite anual individual para o gasto com a saúde será de R$ 5 mil. Ainda de acordo com a proposta, para ser beneficiado, o contribuinte terá que comprovar junto aos órgãos tributários a realização efetiva dos gastos, por meio de notas fiscais e documentos médicos.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que institui as normas reguladoras do IR. Atualmente, podem ser abatidos dos rendimentos anuais os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A dedução atual alcança ainda as despesas com hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários.

Para o autor da proposta, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos para desenvolvimento de medicamentos de preços mais acessíveis, os altos custos dos remédios ainda pesam muito no bolso dos contribuintes brasileiros.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4014/04, que trata do mesmo tema. As matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/RT

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