Proposta permite dedução do IR para doações a idosos
31/01/2008 - 10:40
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2122/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que permite a dedução, do Imposto Renda, das doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos do idoso. De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas doações aos fundos municipais, estaduais e nacional.
Segundo a proposta, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações devidamente comprovadas. Será proibida a dedução como despesa operacional.
Competição injusta
Para o deputado, a proposta elimina a injusta competição entre fundos que objetivam atender as diversas camadas de população carente. Ele explica que, atualmente, uma grande parcela de doadores ajuda apenas as entidades que cuidam das crianças e adolescentes, pois são as únicas que têm esse tipo de incentivo fiscal.
O projeto também determina que o total de doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos fundos dos idosos não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Dr. Nechar salienta que a nova lei não trará nenhuma perda de arrecadação de tributos, "já que mantém os limites de dedução dentro das balizas hoje existentes".
Por esse motivo, "a adequação financeira e orçamentária do projeto fica assegurada". Dr. Nechar afirma ainda que a proposta permite ao doador uma nova opção, sem aumentar o limite máximo da dedução do imposto hoje existente. "Portanto, não há qualquer ofensa ao Orçamento anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual", conclui.
Tramitação
O projeto tramita apensado aos PLs 4034/04, 1220/03, 2426/96, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior
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