Direito e Justiça

Sociedade de advogados poderá não ser regida pela CLT

30/01/2008 - 15:03  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1888/07, do Deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que descaracteriza o vínculo empregatício nos casos de advogados sócios ou associados a uma sociedade de advogados regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, eles não estarão submetidos às normas da CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Serão atingidos pela medida, os advogados que tiverem autonomia para a criação de trabalhos intelectuais, fixação de honorários, flexibilidade do horário de trabalho ou remuneração proporcional a sua produção na sociedade. O projeto altera a Lei 8.906/94, que regulamenta a profissão e o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e prevê as sociedades de advogados.

Estímulo
Para o autor da proposta, a descaracterização do vínculo empregatício entre advogados que trabalham de forma autônoma e as sociedades de advogacia é um estímulo importante a esse modelo de organização. "Com as transformações sociais, e no próprio mercado de trabalho da advocacia, os advogados não trabalham sozinhos, mas reunidos em grupos. As sociedades compartilham responsabilidades, custos de manutenção de escritório, discussão das causas e divisão dos resultados financeiros", observa Alves.

O Provimento 112/06, do Conselho Federal da OAB, também regulamenta as sociedades de advogados quanto ao registro, contrato social, e demais regras. Juvenil Alves lembra, no entanto, que a norma não prevê os critérios subjetivos e objetivos exigidos para que o advogado sócio ou associado seja considerado empregado da sociedade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Francisco Brandão

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