Proposta disciplina pagamento de couvert a músicos

30/01/2008 - 14:13  

Projeto de lei apresentado pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG) disciplina o pagamento de couvert artístico e estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo. Pela proposta (PL 2094/07), a contratação do músico profissional poderá seguir dois modelos:
- contrato de remuneração por turno, no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- contrato de remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

No caso da remuneração variável, o estabelecimento deverá incluir nas notas de consumo dos clientes os valores cobrados a título de couvert e disponibilizar as respectivas notas ao músico, sempre que solicitadas. Se o repasse for inferior ao valor das notas, o projeto estabelece como punição que o estabelecimento pague ao músico o triplo da diferença verificada a menos. O texto também prevê multa administrativa no valor de R$ 500 para a empresa que descumprir a lei.

Ainda segundo o projeto, o estabelecimento deverá fornecer ao músico, sem ônus, alimentação, bebida sem álcool e lugar adequado para o descanso, que deverá ser de pelo menos dez minutos a cada uma hora e meia de espetáculo.

Gilmar Machado lembra que nem sempre os músicos são remunerados de forma adequada e, geralmente, por falta de mecanismos de controle, são obrigados a confiar na palavra de quem os contratou em relação ao pagamento do serviço executado. "Nosso projeto de lei disciplina os direitos dos músicos contratados sob a roupagem do couvert artístico e garante condições mínimas de bem-estar durante sua estada no estabelecimento que os contratou", diz o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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