Economia

Petroleiros poderão ter aposentadoria especial

30/01/2008 - 13:08  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concede aposentadoria especial, após 25 anos de contribuição à Previdência Social, para trabalhadores de empresas de extração de petróleo e gás natural. A proposta obriga as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário, além da contribuição normal (11%).

O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal da Previdência. Esse percentual já é previsto na Lei 9.732/98, mas Cleber Verde explica que poucas recolhem o adicional à Previdência, o que acaba comprometendo o direito do petroleiro à aposentadoria especial.

Risco grave
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos, como solventes, óleos e destilantes. Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 - equivalente a risco grave - e são exercidas em áreas como refinarias, plataformas e dutos de gás e petróleo.

O PLP 102/07 beneficia ainda os trabalhadores do setor petrolífero que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima dos 85 decibéis.

Legalização
O deputado alega que o projeto apenas normatiza uma situação já conhecida nos tribunais brasileiros. Ele explica que são grandes as chances de trabalhadores do setor petrolífero conseguirem na justiça o direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição.

O problema é que nesses casos a falta do recolhimento pressiona as contas da Previdência. O PLP 102/07, na sua opinião, resolve essa questão financeira ao obrigar as empresas do setor petrolífero a recolher o percentual de 6%.

Para facilitar o acesso ao benefício, o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento preparado pela empresa em que esta atesta o tipo de serviço executado por ele, indicando, inclusive, os agentes nocivos aos quais ele é exposto em sua atividade. O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e, caso ela não o forneça em 30 dias, o PLP 102/07 prevê multa diária de 10% do salário do requerente.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PLP 60/99. Antes de ir ao Plenário, ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Paulo Cesar Santos

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