Exercício ilegal de técnico em radiologia pode ser crime
30/01/2008 - 10:35
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2079/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem exercer irregularmente as profissões de técnico e tecnólogo em radiologia. A proposta muda o artigo 282 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O código prevê essa penalidade apenas para o exercício ilegal das profissões de médico, farmacêutico e dentista. Segundo o deputado, o uso de fontes radioativas merece a mesma preocupação de outros ramos das áreas de saúde. "Os efeitos nocivos para os seres vivos, o risco para o paciente e o perigo para a sociedade comprovados pelos sucessivos acidentes radioativos requerem penalidades mais contundentes, que evitem o exercício ilegal", justifica. Atualmente, esse delito é tratado como contravenção.
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
O projeto tramita apensado ao PL 4293/01, que inclui a profissão de veterinário no dispositivo do Código Penal referente ao exercício ilegal da profissão. Ambos serão avaliados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e também serão votados em Plenário.
Edição - João Pitella Junior
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