Direito e Justiça

Executivo propõe ampliação da Defensoria Pública

30/01/2008 - 08:22  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional 144/07, do Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria Pública, com autonomia funcional e técnica em todos os seus ramos.

A Constituição estabelece que a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Segundo a PEC 144/07, as atribuições passam a ser a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados.

Além disso, a proposta determina que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, e que a ela são asseguradas autonomia técnica e funcional, no âmbito de suas competências. A PEC mantém a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida às defensorias públicas dos estados pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45).

A PEC transfere ainda da União para o Distrito Federal a Defensoria Pública do DF, hoje a cargo da União. Já a Defensoria Pública da União passa a se chamar Defensoria Pública Federal.

A proposta também prazo de 120 dias, a partir da publicação da emenda constitucional, para que a União, os estados e o DF encaminhem aos respectivos poderes legislativos projeto de lei complementar a fim de que sejam instituídas as defensorias públicas, onde ainda não existem, e a atualização das respectivas leis complementares, onde já existem.

Defensor Público-Geral
Uma das principais medidas da PEC é a criação do cargo de defensor público-geral, tanto em nível federal quanto nos estados e no Distrito Federal. No primeiro caso, o defensor público-geral será nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a partir de lista tríplice apresentada pelos integrantes da defensoria. Ele terá de ser aprovado por maioria absoluta no Senado. Para ser destituído, por iniciativa do presidente, será necessária autorização dos senadores, também por maioria absoluta. Nos estados e no DF, as regras são semelhantes, envolvendo os governadores e as assembléias legislativas.

De acordo com a proposta, os integrantes da Defensoria Pública ganham foro privilegiado para serem julgados, e atos do presidente da República contra o livre exercício da defensoria passam a ser considerados crime de responsabilidade.

O defensor público-geral federal também terá, segundo a PEC, a legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou declaratória de constitucionalidade (ADC) nas causas relacionadas às suas competências.

A proposta determina ainda que leis complementares da União e dos estados criem ouvidorias da Defensoria Pública, que receberão reclamações contra integrantes ou órgãos da defensoria, inclusive contra seus serviços auxiliares.

Diagnóstico
O ministro da Justiça, Tarso Genro, ressalta a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública e de sua presença nos estados apresentando as conclusões do Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos.

A pesquisa constatou que as defensorias atendem apenas 42% das comarcas brasileiras, e que os estados que menos investem no órgão são os que apresentam os piores indicadores sociais e que, portanto, mais necessitam dos serviços dessa instituição. O estudo demonstra ainda que tanto maior é a realização de convênios, forma de terceirização do serviço de assistência judicial, quanto menor é a presença da Defensoria Pública nas comarcas, e conclui que a grande incidência de convênios impede o fortalecimento da Defensoria Pública.

Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 487/05, do ex-deputado Roberto Freire, que também trata das atribuições da Defensoria Pública. Elas estão prontas para a análise do Plenário.

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Reportagem - Marcos Rossi
Edição – Wilson Silveira

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