Cidades e transportes

Imóvel na planta: projeto muda regra em caso de falência

29/01/2008 - 09:33  

O Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), revoga o artigo 9º da Lei 10.931/04, que dá prazo máximo de um ano para os compradores de imóveis na planta pagarem as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas do empreendimento em caso de decretação de falência da construtora. Após esse prazo, não quitadas as dívidas, o empreendimento imobiliário e seus bens são transferidos para a massa falida.

Segundo o autor do projeto, essa regra em vigor "causa prejuízo não só aos adquirentes, mas principalmente aos trabalhadores [das obras]", que só recebem seus pagamentos após a liquidação final do ativo da falência, em vez de serem pagos diretamente pelo chamado patrimônio de afetação.

Patrimônio de afetação
A regra que o deputado propõe revogar refere-se a imóveis construídos mediante a instituição do patrimônio de afetação, previsto na Lei 10.931/04. Com a adoção desse expediente, cada empreendimento imobiliário passou a ter patrimônio e contabilidade próprios.

Ou seja: deixou de ser permitida a transferência de recursos de um projeto para outro. Assim, os compradores de imóveis na planta passaram a ter mais segurança.

Mas, para que o patrimônio de afetação não seja alcançado pela falência, os débitos tributários, previdenciários e trabalhistas correspondentes ao projeto devem ser pagos pelos compradores das unidades, no prazo de um ano a partir da assembléia em que eles decidirem pela continuidade da obra. É essa exigência que o projeto de Rogerio Lisboa elimina. "Nada justifica que se imponha aos adquirentes condições de pagamento mais rigorosas do que as asseguradas às empresas em geral", afirma o deputado, lembrando que a afetação foi criada justamente para compensar a vulnerabilidade econômica dos compradores de imóveis.

De acordo com Lisboa, os débitos deveriam ser transferidos para os compradores apenas se o patrimônio de afetação fosse insuficiente para saldá-los. Mesmo nessa hipótese, o deputado considera que o prazo para o pagamento não deveria se limitar a um ano.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior

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