Ciência, tecnologia e Comunicações

TV por assinatura pode ter de oferecer seqüência de canais

28/01/2008 - 19:35  

O Projeto de Lei 2022/07, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), obriga as prestadoras de serviço de televisão por assinatura a oferecerem ao público grade de programação formatada em seqüência crescente de números identificadores dos canais. De acordo com o deputado, a medida "vai coibir as alterações de posição no dial televisivo que vêm afetando gravemente sobretudo os canais de finalidade institucional, como TVE, TV Justiça, TV Câmara, TV Senado e TVs comunitárias".

Pela proposta, as prestadoras de serviço devem oferecer seqüência fixa para os seguintes canais:
- abertos, de programação gratuita;
- um legislativo para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores dos municípios e a assembléia legislativa do estado;
- um reservado para a Câmara dos Deputados;
- um reservado para o Senado Federal;
- um universitário;
- um educativo-cultural, reservado para órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municipal;
- um comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; e
- os demais canais de empresas ou instituições brasileiras.

Quem descumprir as determinações propostas ficará sujeito à multa de R$ 1 mil diários até que seja sanado o erro. A importância dobrará a cada reincidência, e será aplicada pelo órgão de fiscalização da União, conforme determina o texto.

Tramitação
A proposta terá análise conjunta com o PL 3398/00, do ex-deputado José Carlos de Castro Martinez, que obriga as concessionárias de serviço de televisão por cabo a destinar canais básicos de utilização gratuita para a transmissão de sinais gerados pelas retransmissoras locais, reservando pelo menos 50% para canais de programação nacional. Ambos foram enviados às comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e terão de ser votados em plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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