Política e Administração Pública

Proposta regula créditos de carbono da energia alternativa

28/01/2008 - 15:18  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2027/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que disciplina a comercialização dos créditos de carbono e dos certificados de redução de emissões relativos aos empreendimentos contratados pelos programas governamentais de incentivo ao uso de energia elétrica gerada por fonte alternativa. Pelo projeto, o empreendedor se apropriará dos direitos ou benefícios financeiros provenientes desses créditos, para comercialização.

O órgão ou agente financiador de projetos e empreendimentos, por sua vez, fica autorizado a receber esses créditos de carbono ou vinculá-los como garantia total ou parcial das operações de crédito e financiamento que contratarem com os empreendedores.

Segundo Mendes Thame, o projeto revoga regra interna adotada em 2004 pela Eletrobrás, pela qual a empresa reserva-se a fruição dos direitos e benefícios financeiros derivados dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). De acordo com o deputado, o objetivo do projeto é fortalecer e estimular o mercado de créditos de carbono provenientes dos MDL. Antonio Carlos Mendes Thame considera que, para fortalecer esse mercado, é necessário garantir o direito exclusivo do empreendedor habilitado para dispor, apropriar-se e comercializar os créditos de carbono.

As fontes alternativas de energia consideradas pelo projeto são a solar, a eólica, a térmica, a das marés e a das pequenas centrais hidrelétricas (com capacidade entre 0,5 e 30 MegaWatts).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2027/2007

Íntegra da proposta