Trabalho, Previdência e Assistência

Benefício para idoso e deficiente pode ser ampliado

25/01/2008 - 13:25  

O Projeto de Lei 2040/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), eleva para um salário mínimo per capita o limite de renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) a idosos e a portadores de deficiência. Hoje o limite é de 1/4 do salário base por pessoa. De acordo com Dr. Nechar, a renda é um dos principais complicadores para a concessão da assistência. "O parâmetro adotado desconsidera inteiramente a necessidade mínima de recursos para a sobrevivência de uma família", afirma.

Pela proposta, também não será computado o benefício pago a um integrante no cálculo da renda familiar para concessão de pagamento a outro integrante da família, como consta na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93). "Na prática, isso significa que, havendo na família um portador de necessidades especiais atendido, não será concedido o mesmo benefício ao idoso ou vice-versa", destaca.

Trabalho
A definição de portadores de deficiência também é ampliada no projeto. Atualmente, a Lei diz que faz parte do grupo "a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho". Pelo texto em análise, trata-se daquela que "sofre limitação substancial em sua capacidade mental, física ou emocional que dificulta a sua sobrevivência".

O projeto permite que idosos ou pessoas com deficiência exerçam atividades laborais, desde que protegidas e terapêuticas, remuneradas ou não, sem perder o direito ao pagamento do benefício. A lei atual proíbe os beneficiados de trabalhar. Para o autor da proposta, essa limitação não se justifica. "O processo de habilitação e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais depende de sua inserção no mundo do trabalho, de forma que sua remuneração tem caráter educativo e de aprendizado para a vida independente", sustenta.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a concessão da gratificação natalina aos beneficiados com Renda Mensal Vitalícia. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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