Direitos Humanos

FGTS poderá ser usado para pagar pensão alimentícia

25/01/2008 - 11:33  

O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser penhorado para garantir o pagamento de pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei 1955/07, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), em tramitação na Câmara.

Direito à vida
Solange Almeida argumenta que o FGTS, um crédito futuro pertencente ao trabalhador destinado a garantir a sua subsistência em caso de desemprego indesejado, aquisição de imóvel ou para tratamento de saúde, conforme reza a Lei 6.036/90, deve também ser um crédito de penhora para garantir a execução de pensão alimentícia. "Embora se trate de verba de caráter peculiar indenizatório, deve-se prestar ao adimplemento das obrigações alimentícias a fim de garantir um bem maior", defende a autora.

Segundo a autora do projeto, o menor não pode ficar à mercê do responsável pela pensão alimentícia que, em muitos casos, alega inadimplência e desemprego para se desfazer da obrigação de ajudar o sustento de seu filho. Ele alega que o princípio constitucional da dignidade humana deve ser observado. "Devemos priorizar e resguardar aqueles que estejam em situação de dependência, que aguardam por uma tutela jurisdicional para verem satisfeitos seus direitos primordiais, quais sejam, o direito à vida, à dignidade, aos alimentos", ressalta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/RCA

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