Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto exclui benefício do cálculo de renda familiar

25/01/2008 - 10:15  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1959/07, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que exclui do cálculo da renda familiar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago ao idoso ou pessoa portadora de deficiência incapaz de prover a própria sobrevivência. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - 8742/93).

Pela legislação em vigor, é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 380,00). O texto apresentado por Rands propõe que o Benefício de Prestação Continuada já concedido a qualquer integrante da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar mensal per capita.

Estatuto do Idoso
O autor lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já definiu que não se considera o BPC pago ao idoso no cálculo da renda familiar. Ele lembra, no entanto, que a lei não abrange as famílias de pessoas portadoras de deficiência.

Maurício Rands afirma que a proposta pretende garantir "a devida comprovação da situação de carência às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que fazem jus ao Benefício de Prestação Continuada". O deputado lembra ainda que a Justiça vem permitindo outros meios de comprovação da carência econômica, exigida por ocasião do pedido de concessão do BPC, em razão da "insuficiência dos critérios definidos" pela Loas.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a concessão da gratificação natalina aos que se encontram em gozo da Renda Mensal Vitalícia. As proposições serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Regina Céli Assumpção

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