Idosa poderá receber benefício da Loas aos 60 anos
24/01/2008 - 18:10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
De autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), a proposta altera o Estatuto do Idoso (10.741/03) e mantém o benefício para os homens a partir dos 65 anos. De acordo com o texto do projeto, as despesas decorrentes da antecipação da idade serão cobertas pelo orçamento da seguridade social.
Para ao deputado, as condições sociais impostas às mulheres - recebem salários inferiores aos homens e exercem um papel preponderante nas famílias - exigem que a legislação trate os seus direitos de forma diferente, principalmente no caso de benefícios sociais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP). Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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