Direito e Justiça

Votação poderá definir os suplentes dos senadores

24/01/2008 - 17:28  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 147/07, que altera a escolha dos suplentes de senador. O texto, de autoria do deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), determina que as duas vagas serão ocupadas pelos candidatos que ficarem na segunda e terceira colocações na eleição para o Senado.

Atualmente, a escolha dos dois suplentes cabe ao candidato a senador ou às forças políticas que o apóiam. Para o deputado, esse critério é um desrespeito à democracia, pois é comum o suplente ser um membro da família do senador ou seu financiador. Além disso, o eleitor vota no cabeça da chapa e não nos suplentes. "Não parece estranho que um candidato que não se submeteu a sufrágio eleitoral ou que não obteve do povo a outorga da representatividade seja senador da República?", questiona Manoel Fernandes, completando que o mais legítimo é respeitar o direito do eleitor e incluir na chapa eleita os mais votados depois do candidato vencedor.

Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 142/95, do ex-deputado Domingos Dutra, que reduz o mandato dos senadores de oito para quatro anos e determina que os suplentes serão os que obtiverem maior votação depois dos eleitos. Elas terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, seguem para análise em uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.

Conheça a tramitação de PECs

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi

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