MP proíbe bebidas alcoólicas em rodovias federais

24/01/2008 - 10:00  

A Medida Provisória 415/08 proíbe a venda de bebidas alcoólicas no varejo a partir de 1º de fevereiro nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias. Os comerciantes que descumprirem a norma serão multados em R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o acesso do estabelecimento à rodovia será bloqueado por dois anos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300.

A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. Muitas bebidas expressam essas unidades alcoólicas em percentagens, mas elas são equivalentes.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 22 de março.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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