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Usuário pode ter acesso imediato a medição de consumo

22/01/2008 - 10:20  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1768/07, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que obriga as concessionárias de água, energia elétrica, gás e telefone a fornecer cópia instantânea da leitura do consumo ao usuário. O objetivo é aumentar a transparência das informações e evitar erros na cobrança dos serviços.

O deputado explica que os órgãos de defesa do consumidor "registraram um crescente aumento do número de reclamações de usuários desses serviços acerca de cobranças indevidas decorrentes de erros na leitura dos aparelhos de medição de consumo". Segundo ele, a grande diferença entre a data de leitura e a de entrega da fatura ao consumidor dificulta o pedido de revisão dos valores lidos incorretamente.

Além disso, o deputado ressalta que o erro na leitura gera constrangimento e desperdício de tempo dos cidadãos.

Operacionalidade
Para José Eduardo Cardozo, todos esses problemas poderão ser evitados com a conferência imediata pelo usuário dos valores de consumo no ato da leitura. "Trata-se de medida de fácil operacionalidade e que permite a correção imediata de eventual leitura errada, poupando assim, uma série de transtornos e contratempos aos consumidores", afirmou.

Além disso, segundo ele, a medida vai contribuir para diminuir as despesas dos prestadores de serviços com o atendimento das reclamações e com a correção das faturas cobradas indevidamente.

O projeto altera a Lei 8987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos. A lei obriga o fornecimento de conta mensal, mas o deputado julga necessária a conferência pelo usuário no momento da leitura.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele foi apensado ao PL 2566/96, que trata de assunto semelhante.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - João Pitella Junior

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