Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto garante informação em tempo real sobre telefonemas

21/01/2008 - 18:23  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1766/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que assegura ao usuário dos serviços de telefonia fixa e móvel o direito de obter informações gratuitas sobre as chamadas telefônicas. O objetivo é tornar mais transparente a relação de consumo. Pela proposta, as informações poderão ser requisitadas a qualquer tempo, independentemente da data das ligações realizadas pelo assinante do serviço, inclusive em tempo real.

Na avaliação do deputado, a falta de instrumentos para acompanhar as ligações efetuadas pelo assinante impede que ele disponha de mecanismos efetivos para aferir a veracidade das cobranças apresentadas pelas prestadoras. "Ao cidadão, infelizmente resta apenas a alternativa de pagar a conta imposta pela companhia, sem margem prática para contestação", reitera.

Russomano ressalta que já existe tecnologia nacional que permite ao cliente acessar, a qualquer tempo, dados detalhados sobre todas as ligações realizadas por ele.

Consultas online
O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97), que já garante ao consumidor o fornecimento de conta telefônica mensal. A medida, segundo Russomanno, é insuficiente. Em sua opinião, o consumidor deve ter o direito de fazer, inclusive, consultas online sobre seu histórico de ligações.

Russomanno acrescenta que a proposta se coaduna com o princípio consagrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que assegura ao cidadão o direito de informação adequada e clara a respeito dos serviços prestados a ele. "Esperamos, com a medida, eliminar uma das principais fontes de queixas do cidadão junto aos órgãos de defesa do consumidor."

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4239/01, que tramita em caráter conclusivo e está sendo analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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