Consumidor

Fabricante poderá ter de recolher embalagem plástica usada

21/01/2008 - 15:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1745/07, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que obriga a indústria fabricante de embalagens plásticas ou produzidas com outro material não-biodegradável a recolhê-las após o uso pelos consumidores. Segundo o texto, pelo menos 2/3 das embalagens produzidas deverão ser recolhidos e destinados para reutilização ou reciclagem.

A Proposta ainda prevê que o fabricante deverá comprovar anualmente o cumprimento da lei perante órgão federal competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O infrator poderá ser punido com advertência, multa, suspensão da venda e da fabricação do produto, perda de linhas de financiamento ou do direito de participar de licitações e proibição de contratar com a administração pública por até três anos.

A proposta também determina a criação, pelo Poder Executivo, de programa de fomento a projetos de combate à degradação da qualidade ambiental. Esse programa receberia recursos orçamentários e de parceiros da idéia, entre outras fontes.

Ciro Pedrosa argumenta que a má destinação das embalagens plásticas gera prejuízos ambientais e humanos. "Todos os grandes centros urbanos convivem permanentemente com os problemas gerados por esses resíduos, como entupimento de redes de água pluvial e acúmulo em lixões", afirma. O parlamentar também cita dados da Fundação Verde segundo os quais 1 milhão de sacos plásticos são consumidos por minuto no mundo, ou 1,5 bilhão por dia e mais de 500 bilhões por ano.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com várias outras propostas que tratam do mesmo tema, como os projetos de lei 1857/99 e 203/91. Os textos serão analisados pelo Plenário.

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Da Redação/NN

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